Qual é a finalidade do Direito?
“O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é a de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade” (Paulo Nader)
“O Direito propõe-se a promover os alicerces da convivência pacífica e promissora. Essa é a finalidade do conjunto de normas jurídicas impostas pela sociedade a si mesma, através do Estado, para manter a ordem e coordenar os interesses individuais e coletivos” (João Batista Nunes Coelho)
Finalidade básica – COEXISTÊNCIA PACÍFICA
Máxima em Direito:
“NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DA LEI” (art.3°, do Decreto-Lei n° 4657/42)
“O fim atribuído ao Direito não é o de criar uma ordem ideal, mas uma ordem real de convivência”.
Thomas Hobbes (1588-1679)
Apostila de Introdução ao Estudo do Direito
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